domingo, 25 de outubro de 2015

Lista de Mediadores e Membros Fundadores do EspaçoMediar

Cláudia Gomes de Sousa
Licenciada em Direito
Mestre em Direito Privado
Formadora
Jurista
Mediadora de Conflitos, inscrita na DGPJ – Direção Geral da Política de Justiça.
Membro Fundador do EspaçoMediar, com certificação emitida pelo ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediares Lusófonos, em parceria com a Escola de Direito da Universidade Católica do Porto.
Áreas de Actuação: Civil, Consumo, Familiar, Trabalho e Comercial




Nome Profissional: Anabela Azevedo
Membro fundador do EspaçoMediar.
Competências: Licenciada em Direito
Mestrado em gestão e Administração de Empresas - MBA
Mediadora de Conflitos
Áreas de Competência: Empresarial e Familiar

 Ana Ramos
Licenciada em Direito, Jurista com uma vasta experiência como Técnica Comercial no ramo da energia elétrica, e particularmente habilitada no contacto interpessoal, dado que ao longo da sua carreira sempre desenvolveu a sua atividade profissional diretamente com o cliente, adquirindo competências nas áreas de Técnicas de Venda e Relações Públicas e formação académica em Recursos Humanos.
É Membro Fundador da EspaçoMediação, com certificação emitida pelo ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediares Lusófonos, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, com competência para o exercício da Resolução Alternativa de Conflitos, que lhe conferiu o curso de Mediação de Conflitos Pública e Privada, no âmbito da Lei 29/2013 publicada no D.R. n.º 77 – I Série de 19/04/13 e regulada pela Portaria n.º 344/2013 de 27/11/2013, estando inscrita na DGPJ – Direção Geral da Política de Justiça.

 JOSÉ JOAQUIM ESTEVES MIRANDA
Mediador de Conflitos
Licenciado em Direito
Membro Fundador do EspaçoMediação, com certificação emitida pelo ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediares Lusófonos, em parceria com a Faculdade de direito da Universidade Católica do Porto, com competência para o exercício da Resolução Alternativa de Conflitos, que lhe conferiu o curso de Mediação Pública e Mediação Privada de Conflitos, no âmbito da Lei 29/2013 publicada no D.R. n.º 77 – I Série de 19/04/13 e regulada pela Portaria n.º 344/2013 de 27/11/2013.
Áreas de Actuação: todos os ramos do Direito

domingo, 18 de outubro de 2015

Beneficios da Mediação

Benefícios da Mediação:

- Negociação tendo em consideração os interesses das partes envolvidas;
- O acordo é das partes - estas têm um papel activo na mediação;
- Celeridade;
- Confidencialidade;
- Manutenção e/ou restabelecimento das relações de amizade e/ou profissionais das partes;
- Flexibilidade

O Papel do Advogado na Mediação

O Papel do Advogado na Mediação:

Os Advogados desempenham um papel muito importante na Mediação, porém, encaram-na com alguma desconfiança, por desconhecerem as suas potencialidades, o seu funcionamento.
Contudo, não é isto que nós, Mediadores, pretendemos, pois os Advogados, enquanto profissionais de Direito, serão as pessoas mais habilitadas para prestar apoio jurídico aos cidadãos, independentemente da via de resolução de conflitos ser a judicial ou a Mediação.
Os Advogados são muito importantes no processo de Mediação, para prestar apoio jurídico ao seu cliente, incentivar o cliente a confiar no instituto da mediação, aconselhando-o sobre o que poderá ser mais conveniente para ele, criando uma atmosfera de colaboração, cooperação, através da apresentação de alternativas para a resolução do conflito.

sábado, 17 de outubro de 2015

Vantagens da Mediação



Vantagens da Mediação

Todos nós somos negociadores no nosso dia-a-dia, porém, nem sempre chegamos a contento, porque na maioria das vezes estamos tão obcecados com a nossa posição que nos esquecemos por completo dos interesses dos outros. Vivemos o nosso quotidiano a pensar em como vamos impor a nossa posição ao outro e vice-versa – isto sucede na via judicial e nas relações profissionais e pessoais, colocando em risco o relacionamento entre as partes envolvidas, aumentando a tensão, o risco de impasses, diminuindo a criatividade de ideias, de opções.
Por sua vez, o processo de mediação tem por base a ponderação dos interesses, ou seja, significa separar as pessoas do problema e aqui os pontos essenciais são: colocarmo-nos no lugar do outro, focarmo-nos nos interesses e não nas posições, criar opções antes de decidir o que fazer, por exemplo, através do brainstorming ou do questionamento (inventar opções que beneficiem ambos), ser concreto, objectivo, flexível, olhar sempre para o futuro, reconhecer os interesses da outra parte como parte do problema, adiar a resposta de forma a esperar que as emoções se acalmem.
O mediador é visto como um terceiro neutro imparcial que não tem qualquer interferência na decisão, sendo o seu papel o de um mero facilitador para ajudar as partes a dialogar, sendo a estas que cabe o poder de decidir.
É um processo mais simples, menos burocrático, mais célere, menos dispendioso face ao processo judicial. Sendo estes factores muito importantes para a escolha e a implementação da mediação em Portugal.
A mediação é um processo confidencial, ou seja, o mediador mantém sigilo sobre todas as informações que lhe são transmitidas ao longo das sessões de mediação. Esta confidencialidade permite às partes uma maior abertura com o mediador, na medida em que a mesa da mediação é considerada como um espaço de partilha de interesses, emoções, etc…, sem quaisquer condicionalismos, sem que exista alguém que os possa julgar ou efectuar quaisquer juízos de valor. Aqui o que se realmente pretende é que exista uma abertura franca e honesta das partes envolvidas, dai que se entenda que a confidencialidade é crucial para o sucesso da mediação.
É um processo voluntário, significa que as partes recorreram à mediação de livre e espontânea vontade.
Por último, o processo de mediação é flexível, isto é, apesar do processo ter regras e uma duração especifica, a sua estrutura não é tão rígida como na via judicial, podendo as partes solicitar ao mediador a sua interrupção para falarem com os seus advogados em privado, para descansarem um pouco, na medida em que não queremos aumentar mais a tensão já existente ou agudizar o conflito.


O Papel do Mediador na Mediação



O Papel do Mediador na Mediação

O mediador é um facilitador da comunicação entre as partes em confronto. O seu papel ao longo do processo de mediação é de auxiliar as partes a encontrar soluções, com vista à resolução do problema. 
O mediador age com total imparcialidade e neutralidade ao longo da mediação, não tomando partido de nenhuma das partes. Isto significa que não emite opiniões, não aconselha, não emite quaisquer juízos de valor, não julga, não decide pelas partes.
Não se esqueça que mais uma vez a solução do problema está nas suas mãos, cabendo apenas ao mediador ajudá-lo a encontrar os caminhos possíveis para construção de algo positivo, porém, a escolha do caminho será sempre vossa. Lembrem-se que o processo é vosso!
A mediação é um espaço de partilha de informações.
Contudo, na mediação a confidencialidade está assegurada, na medida em que o mediador de conflitos deve manter sigilo sobre todas as informações que as partes lhe confiaram ao longo do processo de mediação.
Por outro lado, em regra, o conteúdo das sessões de mediação não poderá ser valorado em tribunal ou em sede de arbitragem.

Contactos



http://espacomediar.blogspot.com

espacomediar@gmail.com



Noção de Mediação



O que é a Mediação?

É um meio de resolução de conflitos caracterizado pela intervenção de um terceiro (o mediador), cujo objectivo é facilitar o diálogo entre as partes em confronto, de forma a que elas próprias possam construir a solução ideal para o seu problema.
Lembrem-se que a resolução do problema está nas V/ mãos.

Áreas de Actuação



Áreas de Actuação

Direito da Família
Direito do Consumo
Direito Comercial 
Direito Penal
Direito Laboral
Direito Civil (contratos, arrendamento, condomínio)
Direito do Ambiente
Direito da Saúde
Direito dos Animais